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Prudente Justino

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Prudente Justino
Comentário · há 11 anos
Dr. Marcel, ótimo artigo! Parabéns!

Apenas uma dúvida. A hipótese de perda de propriedade disposta no art.
1228, §§ 4 e 5, CC, se configura como usucapião? A possibilidade do ex-proprietário pleitear a indenização prevista no § 5 prescreve em quanto anos?

Abaixo os parágrafos mencionados:

§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
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Prudente Justino
Comentário · há 12 anos
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